RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Sem atualização cadastral dever de indenizar recai sobre locador
21/10/2013 -
Servidora será indenizada por queda de buraco
21/10/2013 -
Confaz publica Ajuste Sinief e Convênios ICMS
21/10/2013 -
Condenada Ampla a instalar sistema de iluminação pública em Búzios
21/10/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2013
21/10/2013
