RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência
10/10/2013 -
Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência
10/10/2013 -
Piso da categoria não vale para engenheiro servidor público
10/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação
09/10/2013
