RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Cooperação jurídica entre países permite a prisão de 9 traficantes
18/06/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos RI
18/06/2014 -
Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto
18/06/2014 -
Turma condena franquia a indenizar porteiro atingido em assalto
18/06/2014 -
Estudos psicossociais por peritos só devem ser feitos após abertura de processo
18/06/2014
