RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
11/03/2014 -
Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo
11/03/2014 -
Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11/03/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de janeiro/2014 até 18-3
11/03/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2014 vence dia 17-3
11/03/2014
