RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Lei Anticorrupção entrará em vigor na próxima quarta-feira
28/01/2014 -
Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego
28/01/2014 -
Medida Provisória que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
Cofen prorroga prazo de registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica
28/01/2014 -
Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28/01/2014
