RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
ACRE: Decretos 6.635, 6.636, 6.637 e 6.638, alteram a legislação do ICMS
18/11/2013 -
Comissão de Finanças rejeita dedução no IR para autônomos
18/11/2013 -
Clube poderá exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
18/11/2013 -
Justiça indefere pedidos para inauguração de Shopping sem carta de Habite-se
18/11/2013 -
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013
