RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04/11/2013 -
Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
04/11/2013 -
Sefaz é proibida de cobrar ICMS por deslocamento físico de bens de empresa
04/11/2013 -
TRT é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
04/11/2013 -
Bancada feminina discute mudanças em pensão alimentícia no novo CPC
04/11/2013
