Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a  possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das  despesas com brindes, bem como com a realização de festas de  confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
- 
                
					                    
                    					Automação Comercial: saiba mais sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)04/03/2013
- 
                
					                    
                    					Restos a pagar do governo federal é o maior em 12 anos01/03/2013
- 
                
					                    
                    					Tripulação, concessão autorizada no Galeão e em Confins01/03/2013
- 
                
					                    
                    					Mundo chegará a 7 bilhões de telefones celulares em 201301/03/2013
- 
                
					                    
                    					Governo quer regular até quanto as empresas faturam, como se o lucro fosse suspeito01/03/2013



 
	
			