Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Banco terá de devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
27/05/2014 -
Conversas em rede social valem como prova para excluir vínculo
27/05/2014 -
Previdência garante proteção a esportistas
27/05/2014 -
Para observatório, implementação do Código Florestal está ?engatinhando?
26/05/2014 -
MPF/AM denuncia mulher por tráfico internacional de pessoas
26/05/2014
