Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise
22/05/2014 -
Resolução que limita investigação pelo MP é suspensa parcialmente
22/05/2014 -
Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22/05/2014 -
Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22/05/2014 -
Encontro define novo cronograma para o eSocial
22/05/2014
