Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25/08/2014 -
Projeto torna mais duras punições do Estatuto do Torcedor
25/08/2014 -
Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras
25/08/2014 -
MPF pede que investigação sobre acidente aéreo seja mantida apenas na jurisdição federal
25/08/2014 -
Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente
25/08/2014