Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas
24/03/2014 -
Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
24/03/2014 -
MTE revoga norma sobre autorização de trabalho em domingos e feriados
24/03/2014 -
Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24/03/2014 -
Adoção de menor: servidora faz jus a licença maternidade de 120 dias
24/03/2014
