Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco
19/08/2014 -
Justiça diz que crimes em licitação do metrô de São Paulo não prescreveram
19/08/2014 -
É legítima a alteração de jornada de turno ininterrupto de revezamento para turno fixo
19/08/2014 -
Ministro anula decisão de Barbosa sobre leilão de bens de Marcos Valério
19/08/2014 -
Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica
19/08/2014