Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Resolução 3 CONAM-DF dispôs sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de baixo potencial poluidor
18/08/2014 -
Resolução 4 CONAN-DF alterou o ato que institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária ? DCAA
18/08/2014 -
STJ reafirma direito a reposição de expurgo para poupadores do BB em todo o país
15/08/2014 -
Luiz Fux toma posse como ministro titular do TSE
15/08/2014 -
Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor
15/08/2014