Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
30/10/2014 -
Proposta de Emenda à Constituição extingue auxílio-reclusão
30/10/2014 -
Bahia: Comerciantes terão que vender água com selo fiscal a partir de sábado
30/10/2014 -
Senador diz que Congresso terá seis meses para regulamentar desaposentadoria
29/10/2014 -
2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas
29/10/2014