Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Cadastro positivo começa a valer a partir de hoje, 1-8
01/08/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 30-8 terá acréscimo de 2,93% de juros
01/08/2013 -
União e Funai são condenadas por trabalho degradante
01/08/2013 -
Secretaria Nacional do Consumidor divulga nota sobre pirâmides financeiras
01/08/2013 -
RO apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
01/08/2013
