Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
- 
                
										Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha03/07/2013
- 
                
										STF discute a constitucionalidade da desaposentação03/07/2013
- 
                
					                    
                    					Número de empresas que entregaram DIPJ no prazo fica abaixo do previsto pela Receita03/07/2013
- 
                
					                    
                    					Setor de transporte digitaliza documentos03/07/2013
- 
                
										Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para exercício 2013/201403/07/2013



 
	
			