Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
- 
                
										Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência21/10/2014
- 
                
										Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima21/10/2014
- 
                
										Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU21/10/2014
- 
                
										Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo21/10/2014
- 
                
										Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal21/10/2014



 
	
			