Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
- 
                
										Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro, informa a RFB21/10/2014
- 
                
										ANS decreta portabilidade especial para clientes da Atual Saúde21/10/2014
- 
                
										Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma21/10/2014
- 
                
										Categoria aprova acordo mediado pelo TST e encerra greve no Banco da Amazônia21/10/2014
- 
                
										Projeto altera definição de 'paraíso fiscal'21/10/2014



 
	
			