Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09 de dezembro de 2013A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu segurança jurídica às decisões tomadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e confirmou a legalidade da atuação dos membros da entidade. Levando em conta a defesa da AGU, a Justiça entendeu que o órgão tem autonomia para decidir sobre temas tributários e que não há qualquer indício de irregularidade na postura de seus conselheiros, que agem de acordo com legislação que rege o colegiado.
Uma única pessoa ajuizou diversas ações populares que para discutir a atuação do Carf. Na ação popular em questão, para anular processo administrativo do Conselho, alegando que favoreceu entidade financeira devido a participação de advogado militante.
Segundo a autora, a presença dele infringiria o artigo 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), já que ele é membro da OAB. Além disso, aponta que o advogado oferece serviços profissionais junto ao contencioso tributário, o que também impediria sua participação no conselho.
Defesa
Insatisfeita com o desfecho das ações, a autora apresentou nova argumentação para desconstituir os acórdãos da entidade fiscal. Mas, de acordo com a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), a ação popular tem finalidade de proteger o interesse público e o pedido em questão é puramente particular e individual, já que o objetivo não é defender o patrimônio, mas sim intimidar a atuação do Conselho.
Segundo a Procuradoria, caso o contribuinte discorde de alguma medida fiscal efetivada contra ele, é possível acionar administrativamente o colegiado. Por isso, não há que se falar no caso em direitos coletivos, como tenta apresentar a autora da ação popular. O próprio Superior Tribunal de Justiça entende que não é sequer possível discutir em ações coletivas, direitos individuais.
Quanto à escolha de seus membros, a AGU reforçou que a indicação de representantes da Fazenda e contribuintes é feita, respectivamente, pela Receita Federal e por brasileiros com notório conhecimento técnico em direito tributário. A escolha fica a cargo do Comitê de Seleção de Conselheiros, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e, posteriormente, designado pelo ministro da Fazenda.
Os advogados também reforçaram que o regimento interno da entidade prevê casos em que algum membro não possa participar das decisões do colegiado e em nenhum momento os argumentos da autora se encaixam no que estabelece a norma, pois, segundo a defesa da AGU, "em nenhum momento ela aponta infringência às hipóteses para decretar nulidade da decisão, somente a participação do advogado inscrito na OAB o que, para ela, afrontaria o dispositivo de lei".
Ela também não apontou qualquer prova de que o escritório onde o conselheiro é sócio patrocinou demanda administrativa junto ao Carf, apenas com alegação genérica de que ele é advogado. Sobre essa questão, o Conselho da OAB já se posicionou no sentido de que os advogados que participam de tribunais ou conselhos administrativos não estão impedidos de advogar e vice-versa. No caso específico o participante, como todos os membros, tem se declarado impedido em processos que ele possa ter alguma relação ou interesse.
"A autora popular faz um juízo precipitado e equivocado a respeito do conselheiro, não tendo carreado aos autos provas de que o advogado não tenha se pautado por padrões éticos, no que diz respeito à imparcialidade, integridade e moralidade e decoro por ocasião do julgamento e que tenha deixado de observar o devido processo legal", destacou um trecho da defesa da PRU1.
Decisão
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou integralmente com os argumentos da AGU e entendeu que não houve nenhuma irregularidade nas decisões do colegiado ou na participação do conselheiro.
A decisão destacou que órgão de administração fiscal foi criado com atribuição de efetuar o controle da legalidade dos lançamentos fiscais e que além disso, "não há qualquer indício de que o conselheiro ou os demais conselheiros tenham obtido algum benefício para que julgassem o caso de modo a favorecê-lo. Ao contrário, a analise da decisão administrativa demonstra que eles julgaram o caso de acordo com a convicção que formaram a partir dos fatos e das normas de regência".
Para o Procurador-Regional da União na 1ª Região (PRU1), José Roberto Machado Farias, trata-se de precedente muito importante para a estabilidade e segurança jurídica das decisões proferidas pelo Conselho "até porque na decisão judicial o magistrado analisou o próprio mérito da discussão. Torna-se assim um precedente relevante para o julgamento das demais ações".
Ações populares
Desde 2012 a AGU vem reforçando a competência e a legitimidade das decisões tomadas pelo Carf e seus membros nas 59 ações ajuizadas por um único autor. Essa defesa já garantiu decisão favorável aos argumentos dos advogados da União em 36 ações. Nenhuma decisão acatou o pedido da autora, demonstrando que não houve comprovação de qualquer ilegalidade.
Ao fazer um histórico sobre atuação da entidade, os advogados da União destacaram que desde 1925 já existe a figura do órgão. Já o Carf foi instalado em 2009, após edição da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/09, mantendo a mesma natureza e finalidade dos conselhos anteriores de julgar recursos que tratam da aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, prestando valiosos serviços a sociedade em defesa da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
FONTE: Advocacia-Geral da União
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