Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
09 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se magistrados federais aposentados podem continuar recebendo o adicional de 20%, previsto na Lei 1.711/1952 (Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União), após a adoção do subsídio como forma de remuneração. A matéria é o pano de fundo do Recurso Extraordinário (RE) 597396, relatado pelo ministro Marco Aurélio e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
Na origem, juízes federias aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184 (inciso II) da Lei 1.711/1952. O Plenário da corte regional concedeu parcialmente a ordem, restabelecendo o pagamento das verbas somadas aos subsídios.
No RE, a União questiona se, tendo em vista o que dispõe os artigo 37 (inciso XI) e 93 (inciso V) da Constituição Federal de 1988 - que tratam de regras sobre subsídio de servidores públicos e dos magistrados -, os juízes aposentados podem continuar a receber esse adicional acrescido a seus proventos.
Para o relator do RE, a repercussão geral se justifica pelo fato de que inúmeros servidores e magistrados são beneficiários da parcela prevista na citada lei, em virtude do ingresso no serviço público e da aquisição da aposentadoria em datas alcançadas pela regência da referida norma.
Por maioria de votos, o Plenário Virtual reconheceu a natureza constitucional e a repercussão geral da questão em debate no recurso.
FONTE: STF
+ Postagens
-
MG: Resolução Conjunta 4.658 SEF/AGE modifica regras para parcelamento de crédito tributário
31/03/2014 -
Portaria 352 SUTRI de Minas Gerias divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
31/03/2014 -
Comunicado 6 CAT de São Paulo divulgou a agenda de abril
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.449 regulamenta Lei que concede crédito presumido para empresas que especifica
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.451 dispõe sobre a isenção do IPVA para pessoa portadora de necessidades especiais
31/03/2014
