Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09 de dezembro de 2013O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, deferiu liminar, nesta sexta-feira (6), para obrigar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a retirar o perfil e todos os dados de Marco Túlio Toguchi do aplicativo "Lulu". Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 10 mil de multa diária.
Marco ajuizou a ação cautelar com pedido de retirada de seus dados do aplicativo, com a alegação de que teve sua honra ofendida ao ter sua imagem utilizada indevidamente no "Lulu", por pessoas não autorizadas, com comentários que trouxeram danos à sua vida vida privada. Ele enviou um e-mail ao responsável, com a solicitação de remoção de seu perfil, mas, suas informações continuaram visíveis.
De acordo com o magistrado, em decorrência dos comentários danosos à honra e imagem de Marcos, o caso é passível de controle judicial. "O artigo 5º da Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, sendo, porém, vedado o anonimato. Sabe-se que no referido aplicativo os usuários não são identificados, o que abre brecha para que qualquer pessoa deprecie a imagem de outras, sem sofrer qualquer punição por isso", ressaltou.
A Constituição Federal assegura, ainda, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua utilização. Segundo o juiz, o Código Civil brasileiro protege os direitos da personalidade, que devem ser observados em relação a todos àqueles que têm seus perfis e dados do Facebook utilizados indevidamente, por meio do aplicativo "Lulu".
De acordo com Ricardo, o perigo na demora é evidente, pois pode provocar novos danos irreparáveis, ou de difícil reparação, a Marco. O magistrado ressalta que o rapaz teve sua imagem exposta e denegrida por anônimos, sem ter a chance de se defender. "Obviamente, a decisão liminar não poderá suspender o funcionamento do aplicativo 'Lulu', mas sim ordenar que seja retirado o perfil do requerente de seu banco de dados, impossibilitando o acesso e publicações danosas ao seu nome e honra", afirmou.
FONTE: TJ-GO
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