Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09 de dezembro de 2013Dois servidores – M.L.D. e M.B.S. – da Prefeitura Municipal de Vitória foram condenados em uma ação de Improbidade Administrativa pela acusação de expedirem o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) do condomínio denominado “Privilege”, localizado no bairro Santa Helena, antes de sua efetiva conclusão.
Segundo a sentença prolatada nos autos do processo número 024.11.038901-2 pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os dois servidores foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração por eles percebida à época dos fatos – valor será corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, o servidor M.B.S., mesmo após vistoriar a obra e ciente das pendências encontradas, expediu, em 2 de agosto de 2010, relatório opinando pela conclusão do empreendimento imobiliário.
O MP alega também que M.L.D., então gerente da Gerência de Controle de Edificação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), da Prefeitura de Vitória, determinou a expedição do “habite-se” em data retroativa (29 de julho de 2010) ao relatório final emitido por M.B.S., “o que é ilegal, tendo em vista que primeiro se realiza a vistoria final e, após, expede-se o certificado de conclusão da obra.”
FONTE: TJ-ES
+ Postagens
-
Decreto 8.194 de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário
20/06/2014 -
Decreto 8.192 de Goiás concedeu isenção do ICMS s/óleo diesel utilizado no transporte coletivo nas condições especificadas
20/06/2014 -
Decretos 3.595-R e 3.596-R alteraram o RICMS do Espírito Santo
20/06/2014 -
Portaria 373 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
20/06/2014 -
Ato Normativo 7 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
20/06/2014
