Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09 de dezembro de 2013Dois servidores – M.L.D. e M.B.S. – da Prefeitura Municipal de Vitória foram condenados em uma ação de Improbidade Administrativa pela acusação de expedirem o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) do condomínio denominado “Privilege”, localizado no bairro Santa Helena, antes de sua efetiva conclusão.
Segundo a sentença prolatada nos autos do processo número 024.11.038901-2 pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os dois servidores foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração por eles percebida à época dos fatos – valor será corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, o servidor M.B.S., mesmo após vistoriar a obra e ciente das pendências encontradas, expediu, em 2 de agosto de 2010, relatório opinando pela conclusão do empreendimento imobiliário.
O MP alega também que M.L.D., então gerente da Gerência de Controle de Edificação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), da Prefeitura de Vitória, determinou a expedição do “habite-se” em data retroativa (29 de julho de 2010) ao relatório final emitido por M.B.S., “o que é ilegal, tendo em vista que primeiro se realiza a vistoria final e, após, expede-se o certificado de conclusão da obra.”
FONTE: TJ-ES
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014
