Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014 -
Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito
28/05/2014 -
Caixa disponibiliza no Conectividade Social ICP novo serviço que auxiliará o eSocial
28/05/2014 -
Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão
28/05/2014 -
Lei 4.039 do Amazonas beneficiou estabelecimentos atingidos pelas cheias
28/05/2014
