Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
MPF/CE investiga internautas que insultaram nordestinos em matérias sobre acidente
20/05/2014 -
Divergência entre 1ª Seção e decisão anterior da Corte não é reconhecida
20/05/2014 -
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20/05/2014 -
Paim quer debate em plenário sobre mudanças na Lei do Descanso
20/05/2014 -
Kiss - Testemunhas de acusação começam a ser ouvidas na próxima quinta
20/05/2014
