Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Relator inclui correção da Tabela do IR em MP sobre importação de álcool
09/05/2014 -
Portaria 364 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
09/05/2014 -
Decreto 3.568-R alterou o RICMS do Espírito Santo para dispor sobre o recolhimento de débito inscrito em dívida ativa
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09/05/2014 -
Índices do IPCA e do INPC apresentam queda em abril
09/05/2014
