Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa
28/04/2014 -
Já está disponibilizado Aplicativo para Notícias do PORTAL da SEFAZ - AM
28/04/2014 -
Atendente de pizzaria baleada durante tiroteio será indenizada
28/04/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato
28/04/2014 -
Casal ganha indenização por atraso de 24 horas em voo internacional
28/04/2014
