Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Concessionárias de rodovias indenizam por acidentes com animais
10/07/2014 -
Copa do mundo: Fifa deve ressarcir torcedor que teve ingresso furtado
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.966
10/07/2014 -
Multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
10/07/2014 -
Inversão na oitiva de testemunhas não anula PAD
10/07/2014
