Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Lei 10.100 do Maranhão institui feriado bancário
25/06/2014 -
ES: Lei 10.250 estabeleceu que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
25/06/2014 -
Lei Complementar 238 de Campo Grande instituiu o Programa de Pagamento Incentivado - PPI
25/06/2014 -
Decreto 13.986 do Mato Grosso do Sul introduz alteração no Regulamento do ICMS
25/06/2014 -
PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária
25/06/2014
