STF analisa ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais
10 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão desta quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento público de campanhas eleitorais. Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a ação contesta dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
A OAB argumenta que o modelo favorece o poder econômico no processo eleitoral e cria desigualdades políticas, ao permitir que doações para campanhas sejam feitas por pessoas jurídicas de forma direta ou indireta. Defende ainda que seja fixado um limite para as doações feitas por pessoas físicas.
Audiência
A ADI 4650 foi objeto de audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, relator, para debater o tema com acadêmicos, representantes do poder público, de partidos políticos e de entidades da sociedade civil. Foram 35 expositores que se apresentaram durante dois dias de audiência (17 e 24 de junho) para discutir o atual modelo normativo para o financiamento de campanhas eleitorais.
Na ação, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. Requer também a inconstitucionalidade do parágrafo único do mesmo dispositivo, e do artigo 81, caput e parágrafo 1º, da mesma lei, atribuindo-se, em todos os casos, eficácia ex nunc (a partir da decisão).
Pede ainda a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 31 da Lei 9.096/95, na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas às agremiações partidárias. A entidade também quer que o Congresso Nacional edite legislação para estabelecer limite per capita uniforme para doações de pessoas físicas a campanha eleitoral ou a partido político.
Ministério Público Eleitoral
Também estão na pauta de quarta-feira dois Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) que discutem se o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer contra o deferimento de uma candidatura, caso não tenha questionado antes o pedido de registro. A questão será discutida nos AREs 728188 e 737814, relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski. O primeiro deles teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
FONTE: STF
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