Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10 de dezembro de 2013Familiares de um homem de 53 anos, assassinado no interior de um presídio da Grande Florianópolis, receberão indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal do Estado, responsabilizado por não assegurar a incolumidade física da vítima – recolhida ao estabelecimento penal por suspeita de porte de arma.
A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ e confirmou sentença, com pequena adequação tão somente na data-limite para o pagamento da pensão – que baixou do 70º para até o 65º aniversário do homem. Os autos dão conta que a vítima apresentava quadro de confusão mental quando detida e que sua convivência com os demais detentos foi tormentosa, uma vez que não primava por hábitos de higiene mais acurados.
O homem acabou morto por um companheiro de cárcere com golpes de vassoura na cabeça. "A partir da detenção do indivíduo, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, que se obrigam pelas medidas tendentes à preservação de sua integridade corporal, protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja da parte dos agentes políticos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da parte de estranhos", anotou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria.
A câmara entendeu que a vítima estava emocionalmente descontrolada, com problemas de saúde mental, e o Estado não tomou providências. "Tem-se como inapropriado [o local] porque, por conta dos surtos, para sua própria proteção e dos demais presos, deveria estar internado em hospital de custódia até que lhe fosse aplicada medida de segurança adequada", concluiu Oliveira Neto. A decisão foi unânime
Processo: 2013.021875-5
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Indenização de despesa de empregada com honorários contratuais
06/12/2013 -
Portaria 307 SEFAZ disponibiliza o sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal em Salvador
06/12/2013 -
Alagoas gasta mais de R$ 3 mil mensais por preso em presídio
06/12/2013 -
Juiz suspende lei do estacionamento fracionado em shoppings de Manaus
06/12/2013 -
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013
