Prazo de 30 dias para defesa da União nos Juizados Especiais Federais
10 de dezembro de 2013A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente o prazo de 30 dias para apresentar defesa em processos que correm nos juizados especiais federais (JEFs). Os advogados comprovaram que o limite está previsto nas Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001 sobre como deve ser a atuação nos JEFs.
Com a vitória, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) conseguiu o dobro do tempo para manifestar em uma ação que está tramitando na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará em Limoeiro do Norte. O juízo considerou que por falta de designação de audiência de instrução, os advogados públicos teriam apenas 15 dias para oferecer contestação em demanda ajuizada contra a União.
Ao solicitar o reconhecimento de 30 dias, os advogados da União informaram que a decisão fere os prazos mínimos estabelecidos nas legislações que orientam a atuação nos juizados especiais federais. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou favorável à União e apontou a possibilidade da contestação ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará concordou com os argumentos da AGU e determinou que a citação fosse apresentada no momento da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
FONTE: Advocacia-Geral da União
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