Confirmada decisão que rejeita recurso interposto pelo casal Nardoni
11 de dezembro de 2013A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta última terça-feira (10/12), a Agravo Regimental apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Extraordinário (RE) 752.988, no qual o casal pleiteava o direto a novo júri pelo fato de terem sido condenados a penas superiores a 20 anos de prisão. Ocorre que a via processual e recursal do protesto por novo júri foi extinta pela Lei 11.689, que entrou em vigor em 8 de agosto de 2008, antes, portanto, da sentença que condenou o casal pelo homicídio da menina Isabela, prolatada pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo em 26 de março de 2010. Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, e Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.
+ Postagens
-
Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
07/07/2014 -
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
07/07/2014 -
Lei 14.558 do Rio Grande do Sul modificou leis tributárias para dispor sobre crédito acumulado, cesta básica e diferimento do pagamento do ICMS
07/07/2014 -
Regras que ampliam direitos dos consumidores em telecomunicações entram em vigor amanhã, 8-7
07/07/2014 -
Decreto 24.506 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
07/07/2014
