Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial
16/06/2014 -
MPF/PE convoca consumidores lesados por financeira irregular
16/06/2014 -
Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16/06/2014 -
Decreto 51.569 do Rio Grande do Sul alterou expediente das repartições públicas
15/06/2014 -
Decreto 51.568 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre benefício para financiadores de programas culturais
15/06/2014
