Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
Empresa aérea condenada a pagar indenização por racismo
03/04/2014 -
Câmara pode votar regulamentação da emenda das domésticas na semana que vem
03/04/2014 -
Transexual é proibido de divulgar imagem e vídeo com deputado
03/04/2014 -
Começa julgamento de policiais envolvidos na morte de juíza
03/04/2014 -
Companhia aérea deve indenizar idosa esquecida em aeroporto
03/04/2014
