Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Títulos da dívida pública são passíveis de prescrição
27/08/2013 -
Indeferida liminar em reclamação sobre piso salarial de professores
27/08/2013 -
Pedido de equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013 -
Comissão aprova divulgação obrigatória de relatórios de viagens oficiais
27/08/2013 -
Equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013
