Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Trabalhador que provou com gravação telefônica inclusão em lista discriminatória será indenizado
23/07/2014 -
Vítima de acidente de moto receberá indenização até 71 anos de idade
23/07/2014 -
Eleições 2014: aumenta participação das mulheres na política brasileira
23/07/2014 -
CAS vai examinar regulamentação da profissão de fotógrafo
23/07/2014 -
Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT
23/07/2014
