Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 28 aprova substituição tributária para operações com material de limpeza
30/06/2014 -
Cliente que teve orçamento com menções ofensivas será indenizado
30/06/2014 -
Recém-nascido terá internação em UTI custeada pelo Estado
30/06/2014 -
Juiz acata pedido de comprador para rescisão de contrato com construtora
30/06/2014 -
Arrematação: liminar busca impedir enriquecimento ilícito
30/06/2014
