Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16/05/2014 -
Despacho 80 CONFAZ dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal
16/05/2014 -
Portaria 12 PROCON-RJ dispõe sobre a atualização de valores das multas
16/05/2014 -
Portaria 984 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS
16/05/2014 -
TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16/05/2014
