Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014 -
Portaria 974 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
27/03/2014 -
Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice
27/03/2014 -
Câmara aprova Código de Processo Civil
27/03/2014 -
Loja e funcionária são condenadas por morte de animal
27/03/2014
