Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014 -
Recurso é considerado deserto por uso de guia imprópria
06/03/2014 -
Dano moral a pai e filho confundidos com traficantes em abordagem policial
06/03/2014 -
Injúria racial contra vizinhas resulta em pena de reclusão
06/03/2014 -
Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06/03/2014
