Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Condenados três policiais militares por tortura e morte em Alvorada-RS
20/08/2014 -
1ª Turma concede HC a menores condenados por tráfico por descumprimento do ECA
20/08/2014 -
Prorrogações de contrato por prazo determinado são válidas se previstas em norma coletiva e respeitado limite de dois anos
20/08/2014 -
RN: Decreto 24.625 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/08/2014 -
Decreto 46.683 de Minas Gerais altera o RPTA
20/08/2014
