DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11 de dezembro de 2013DNPM estabele novo procedimento para entrega da declara??o em pesquisa mineral
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), através da Portaria 519, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-12, institui nova regra para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), a ser apresentada pelos titulares de alvarás de pesquisa por meio de formulário específico.
Os titulares de alvarás de pesquisa deverão encaminhar o referido documento ao DNPM por meio eletrônico, através de programa disponível no sítio http://www.dnpm.gov.br, até o dia 30 de abril de cada ano ou até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado.
+ Postagens
-
A não entrega de CRLV pelo Banco, após quitação do veículo causa danos morais
09/07/2013 -
Reversão de justa causa em juízo não dá direito aos danos morais
09/07/2013 -
Barcas S/A é condenada a indenizar passageiros por acidente no ano passado
09/07/2013 -
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
09/07/2013 -
Segurança não tem direito a dano moral por revistar clientes do banco
09/07/2013
