DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11 de dezembro de 2013DNPM estabele novo procedimento para entrega da declara??o em pesquisa mineral
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), através da Portaria 519, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-12, institui nova regra para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), a ser apresentada pelos titulares de alvarás de pesquisa por meio de formulário específico.
Os titulares de alvarás de pesquisa deverão encaminhar o referido documento ao DNPM por meio eletrônico, através de programa disponível no sítio http://www.dnpm.gov.br, até o dia 30 de abril de cada ano ou até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 29 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
29/05/2014 -
É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência
29/05/2014 -
Terceira Turma afasta direito à rescisão de contrato em negociação de lote irregular
29/05/2014 -
Motorista não consegue provar "perda de uma chance" por não ser contratado após processo de seleção
29/05/2014 -
JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29/05/2014
