Não comprovação de doença pré-existente obriga indenização de seguro
12 de julho de 2013Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por uma seguradora que recorre da sentença que rejeitou os Embargos à Execução interpostos contra A. W. G., K. A. da S. G., K. A. da S. G., R. A. G., K. C. L. G. e W. da S. G.
Conforme os autos, A. G. da S. G. firmou contrato com a seguradora que previa o pagamento de R$ 37.000,00 em caso de óbito, aos beneficiários. Dois anos após a negociação, a contratante faleceu devido à insuficiência circulatória aguda e cardíaca congestiva causada por miocardiopatia dilatado e doença pulmonar. Ao ser comunicada sobre o óbito da contratante, a seguradora se negou a realizar o pagamento do seguro, afirmando que a A. G. da S. G. possuía doenças anteriores à contratação que não foram comunicadas.
A seguradora sustenta que o contrato tem natureza previdenciária e não securitária, satisfazendo os requisitos do artigo 586 do Código de Processo Civil, o que justifica a nulidade do processo nos termos do artigo 618. Argumenta que a contratante já estava ciente dos problemas de saúde relacionados ao pulmão e ao coração desde 2004, mas firmou o contrato de previdência em 2007 ocultando tal questão. Os agravados, por sua vez, alegam que na ocasião do contrato não foi exigido a demonstração do estado de saúde da contratante.
O magistrado singular afirmou que o contrato era um seguro de vida, cujo objetivo expresso na proposta era indenização aos beneficiários em caso de morte do segurado, no valor de R$ 37.383,17, com todas as características de um contrato de seguro.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, explica em seu voto que a seguradora não exigiu da contratante a apresentação de exames médicos para atestar seu estado de saúde, o que não caracteriza motivo suficiente para o não pagamento do valor referido no contrato.
Processo nº 0001509-98.2010.8.12.0003
FONTE:TJ-MS
+ Postagens
-
Projeto concede pensão para produtor que trabalhou na Transamazônica
15/08/2014 -
Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB
15/08/2014 -
Decreto 8.251 do Acre alterou regras relativas ao parcelamento incentivado de débitos do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 1.015 de Rio Branco regulamentou o crédito bônus para financiamento de projetos culturais e esportivos
15/08/2014 -
PEC dos Magistrados pode ser votada só depois das eleições
15/08/2014