É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
- 
                
										
Comissão do Senado aprova proposta que reduz tributação de tarifas de ônibus
02/07/2013 - 
                
										
Empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário será indenizado
02/07/2013 - 
                
										
Vence dia 5 de julho o prazo para recolhimento
02/07/2013 - 
                
										
Pagamento referente ao mês de junho/2013 deve ser efetuado até dia 5-7
02/07/2013 - 
                
										
Operadoras explicarão falhas nos serviços de telefonia móvel
02/07/2013 
