É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
- 
                
										
Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB
21/10/2014 - 
                
										
Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego
21/10/2014 - 
                
										
Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21/10/2014 - 
                
										
Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância
21/10/2014 - 
                
										
Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21/10/2014 
