É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
-
Decreto 35.615 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
07/07/2014 -
Lei 5.365 do Distrito Federal institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários
07/07/2014 -
Decreto 46.556 de Minas Gerais fez alterações no RICMS-MG
07/07/2014 -
Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07/07/2014 -
Projeto prevê auxílio previdenciário para vítimas de violência doméstica
07/07/2014
