É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
-
STF declara inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados
20/06/2014 -
Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional
20/06/2014 -
Juízo da Fazenda determina depósito de honorários a perita que atuou em ação civil pública
20/06/2014 -
Juíza determina paralisação imediata das atividades de usina
20/06/2014 -
Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito
20/06/2014
